Os membros do Conselho de Administração exercem e orientam o seu mandato em função do interesse público subjacente à missão e atribuições da ASF, devendo observar os valores e os princípios fundamentais da atividade administrativa, designadamente os da legalidade, competência, justiça, imparcialidade e proporcionalidade, com respeito pelo direito de participação dos interessados na tomada de decisões.
Artigo 3.º — Primado do interesse público
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