Os membros do Conselho de Administração da ASF exercem e orientam o seu mandato com respeito pela lei e por elevados princípios éticos socialmente reconhecidos, abstendo-se de comportamentos contrários às normas instituídas.
Artigo 4.º — Dever de conformidade
Vigente desde: 22/07/2025
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Em vigor desde 22/07/2025