- 1 -Cada membro do CRSI tem direito a um (1) voto;
- 2 -O quórum necessário para a adoção de decisões atinge-se com a presença, local ou remota, de pelo menos 2/3 do número total dos membros convocados para a reunião.
- 3 -As deliberações são aprovadas por votação nominal e por maioria de votos dos membros presentes.
- 4 -Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
- 5 -Em caso de impossibilidade de obtenção de maioria na reunião, a decisão será tomada pelo Presidente do CRSI.
Artigo 10.º — Deliberações
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022