- 1 -O CRSI reúne ordinariamente, de forma mensal, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por proposta de um terço dos seus membros permanentes, devendo neste caso ser indicado na ordem de trabalhos, o assunto que merece a atenção de uma reunião extraordinária.
- 2 -A convocatória de cada reunião é remetida com a antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião, com indicação do dia, do local, da hora e da ordem de trabalhados, incluindo ainda toda a documentação de suporte sobre cada assunto dela constante.
- 3 -O CRSI reúne ordinariamente, de forma presencial ou remota, conforme informado na convocatória, na primeira segunda-feira do mês nas instalações do INEM.
- 4 -Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer pessoas cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do seu Presidente.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022