- 1 -O CRSI do INEM, é um órgão colegial, responsável pela gestão da Estratégia de Risco e Segurança da Informação do Instituto, tendo como principal incumbência, o desenvolvimento e implementação de estratégias, metodologias, iniciativas, medidas e procedimentos em termos de avaliação da cibersegurança em consonância com segurança dos ecossistemas de informação.
- 2 -O CRSI rege-se pelo presente regulamento e pela legislação aplicável, em matéria de avaliação da gestão de risco da segurança de informação no INEM.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2022