- 1 -Compete ao Presidente do CRSI:
- a)Representar o CRSI ou fazer-se representar, nos fóruns e outros eventos internos ou externos, apropriados;
- b)Agendar, convocar e presidir às reuniões, ordinárias e extraordinárias do CRSI, e fazer cumprir a ordem de trabalhos;
- c)Procurar o consenso na discussão, podendo recorrer à votação quando assim não for possível;
- d)Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Comissão;
- f)Garantir o cumprimento da legalidade.
- 2 -O Presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por outro membro do Conselho Diretivo.
Artigo 7.º — Presidente do CRSI
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022