- 1 -O CRSI é secretariado pelo Responsável de Segurança (CISO).
- 2 -Cabe ao secretário executar os procedimentos técnico-administrativos relacionados com o CRSI, designadamente:
- a)Apoiar o Presidente do CRSI na preparação da ordem de trabalhos;
- b)Secretariar as reuniões e elaborar as respetivas atas;
- c)Organizar o expediente e arquivo do CRSI;
- d)Controlar a implementação das medidas formalizadas nas atas do Comité;
- e)Proceder ao compêndio da informação pertinente para o funcionamento das reuniões.
- 3 -Sempre que se justifique, deverá ser dado apoio administrativo ao secretário do CSRI, por outro membro designado pelo Comité.
Artigo 8.º — Apoio técnico do CRSI
Vigente desde: 24/08/2022
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