- 1 -O Núcleo de atividades auxiliares é coordenado preferencialmente por um encarregado operacional e compreende os seguintes serviços:
- a)Unidade de apoio administrativo;
- b)Unidade de operadores de telecomunicações.
- 2 -O pessoal adstrito ao apoio administrativo tem a seu cargo assegurar todo o apoio administrativo compatível com a sua categoria que lhe seja solicitado.
- 3 -Os operadores de telecomunicações têm a seu cargo a gestão de todo o movimento de comunicações da central telefónica da Faculdade, bem como o estabelecimento daquelas que lhe sejam solicitadas pelos órgãos, unidades ou serviços da FLUL e ainda o envio e receção de telecópias.
Artigo 14.º — Núcleo de Atividades Auxiliares
Vigente desde: 27/10/2017
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Em vigor desde 27/10/2017