- 1 -O Secretariado das Unidades Científico-Pedagógicas compreende os secretariados das Áreas.
- 2 -O Secretariado das Unidades Científico-Pedagógicas funciona na dependência hierárquica do Coordenador da Divisão de Serviços Académicos.
- 3 -Compete ao Secretariado das Unidades Cientifico-Pedagógicas, nomeadamente:
- a)Assegurar o secretariado e expediente próprios das comissões executivas, científicas, pedagógicas e coordenadores de cursos;
- b)Estabelecer o contacto com os restantes serviços da Faculdade;
- c)Efetuar o atendimento aos alunos nas áreas académica e pedagógica;
- d)Elaborar o calendário de exames dos cursos de 1.º Ciclo;
- e)Gerir o arquivo de pautas.
Artigo 26.º — Secretariado das Unidades Cientifico-Pedagógicas
Vigente desde: 27/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2017