- 1 -O Responsável de Segurança da Informação é designado pelo Conselho de Administração para o efeito, nos termos do regime jurídico aplicável à cibersegurança e outras normas relacionadas com a segurança da informação.
- 2 -Compete ao Responsável de Segurança da Informação monitorizar, prevenir e controlar as ameaças à cibersegurança da rede e dos sistemas internos do MENAC.
- 3 -O Responsável de Segurança da Informação pode corresponder a um trabalhador do MENAC ou atuar com base num contrato de prestação de serviço.
Artigo 25.º — Gabinete de Segurança da Informação
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026