- 1 -No exercício dos poderes de controlo do MENAC, a Unidade de Fiscalização e Contraordenações realiza as seguintes ações de controlo:
- a)Verificação do cumprimento do RGPC e do RGPDI por parte das entidades abrangidas;
- b)Avaliação da qualidade, eficácia e atualização dos instrumentos de cumprimento normativo.
- 2 -A Unidade de Fiscalização e Contraordenações assegura ainda a:
- a)Apreciação de reclamações, queixas ou participações relativas ao RGPC e ao RGPDI, apresentadas junto do MENAC;
- b)Análise de informação sobre o incumprimento do RGPC e do RGPDI, proveniente do MENAC, de inspeções-gerais ou equiparadas, bem como de inspeções regionais.
- 3 -As ações de controlo referidas nos números anteriores assumem a forma de processos de verificação, verificação orientada, fiscalização, auditoria e auditoria simplificada.
Artigo 29.º — Das ações de controlo
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