- 1 -Os processos de verificação têm por objetivo o esclarecimento de questões relativas à conformidade das entidades com o RGPC e o RGPDI e podem ser instaurados com base em informação proveniente de fontes externas ou por determinação interna.
- 2 -O objeto dos processos de verificação que sejam instaurados com base em informação proveniente de fontes externas referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 29.º, é o delimitado nesses documentos, sem prejuízo da atualização da informação.
- 3 -Os processos de verificação orientada têm por objeto os aspetos específicos relativos ao cumprimento do RGPC, ou do RGPDI.
- 4 -Pode ser determinada a instauração de processos de verificação orientada para a verificação do cumprimento das recomendações emitidas pelo MENAC, no âmbito de outros processos.
Artigo 30.º — Processos de verificação e verificação orientada
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