- 1 -Os processos de fiscalização têm por objetivo o controlo da legalidade da atuação das entidades abrangidas e o apuramento da sua conformidade com o RGPC e RGPDI.
- 2 -Os processos de fiscalização têm por objeto qualquer aspeto do RGPC e, no que respeita ao RGPDI, quaisquer factos que possam consubstanciar eventual contraordenação nos termos daquele diploma legal.
Artigo 31.º — Processos de fiscalização
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