- 1 -Concluída a execução do procedimento, é elaborado um projeto de relatório do qual constem observações, conclusões e recomendações.
- 2 -O projeto de relatório é enviado ao representante legal ou ao dirigente máximo da entidade e às pessoas singulares quando tenham sido apuradas responsabilidades individuais, para o exercício do contraditório e indicação do prazo para o seu exercício.
- 3 -O projeto de relatório é remetido à(s) entidade(s) visada(s) em formato digital e por via eletrónica.
Artigo 37.º — Projeto de relatório
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026