- 1 -O Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição da atuação do MENAC, bem como pela direção dos respetivos serviços.
- 2 -O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo/a Presidente ou pelos dois vogais.
- 3 -Compete ao Presidente convocar e presidir ao Conselho de Administração e dirigir as suas reuniões.
- 4 -O Presidente é substituído/a nas suas faltas e impedimentos pelo/a vogal que for designado/a pelo Conselho de Administração.
Artigo 4.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 24/08/2026
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