Denúncias e participações
- 1 -As denúncias apresentadas nos termos do RGPC e RGPDI são apresentadas preferencialmente através do canal existente para o efeito no sítio do MENAC na internet.
- 2 -Quando nas denúncias ou participações sejam suscitadas questões que não sejam da competência do MENAC, devem as mesmas ser encaminhadas para a entidade competente, com informação ao exponente.
- 3 -Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis em matéria de RGPDI, as denúncias e queixas manifestamente infundadas podem ser arquivadas através de despacho fundamentado do responsável pelo canal de denúncias, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da receção da denúncia ou participação.