O Conselho de Administração pode determinar a constituição de equipas de projeto multidisciplinares, compostas por quaisquer trabalhadores dos serviços do MENAC que se revelem necessários, para prosseguir objetivos específicos e temporários, definindo o objeto, a composição, a duração e o responsável.
Artigo 44.º — Equipas de projeto
Vigente desde: 24/08/2026
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