- 1 -Os órgãos colegiais do MENAC só podem reunir e deliberar com a presença da maioria simples dos seus membros.
- 2 -As deliberações dos órgãos colegiais do MENAC são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente do órgão voto de qualidade.
- 3 -São publicadas no sítio do MENAC na internet as deliberações de carácter público dos órgãos colegiais do MENAC.
Artigo 8.º — Deliberações
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