- 1 -Por cada reunião dos órgãos colegiais do MENAC é lavrada a respetiva ata da qual consta obrigatoriamente:
- a)O lugar, o dia e as horas do início e do fim da reunião;
- b)A identificação de todos os presentes;
- c)O teor das deliberações tomadas.
- 2 -A ata é lavrada pelo Secretário-Geral, exceto se for deliberado incumbir desse trabalho algum trabalhador do MENAC.
- 3 -O projeto de ata de cada reunião é enviado em formato digital a todos os membros do órgão para apreciação com pelo menos três dias úteis de antecedência relativamente à data da reunião onde a ata será aprovada.
- 4 -Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata pode ser aprovada no final da reunião.
- 5 -Quando a natureza das matérias o justifique, na redação das atas serão adotadas as medidas consideradas necessárias com vista à preservação de confidencialidade ou à garantia da segurança de pessoas e bens envolvidos.
- 6 -As atas do Conselho Consultivo, depois de aprovadas pelo órgão, são assinadas pelo Presidente do MENAC e pelo Secretário-Geral.
- 7 -Após a conclusão do processo de aprovação e assinatura as atas dos órgãos colegiais do MENAC são arquivadas pelo Secretário-Geral.
Artigo 9.º — Atas
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026