- 1 -Podem candidatar-se a este curso:
- 1.1 -Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores. Em igualdade de circunstâncias, será dada preferência aos candidatos da FLUL;
- 1.2 -Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores desde que a comissão científica do curso considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso.
- 2 -Relativamente às competências linguísticas exigidas:
- 2.1 -O curso aceita candidatos de língua materna portuguesa, inglesa, francesa, espanhola, checa e eslovaca, podendo ser aceites candidatos de outras línguas maternas, com o acordo prévio da comissão científica do curso;
- 2.2 -Os candidatos devem demonstrar competência num mínimo de duas línguas comunitárias de partida, sendo uma delas uma língua veicular. Para os candidatos portugueses, o espanhol conta apenas como terceira língua de partida;
- 2.3 -O curso considera de particular interesse candidatos cuja combinação linguística inclua uma das seguintes línguas como língua activa:
Checo;
Eslovaco;
Polaco;
Húngaro;
Romeno;
Búlgaro;
Estónio;
Letão;
Lituano;
Turco ou esloveno;
- 2.4 -O curso considera como tendo combinação preferencial o candidato que apresente uma das seguintes línguas como língua passiva:
Alemão;
Neerlandês;
Grego;
Dinamarquês;
Finlandês ou sueco.
- 3 -Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
- a)Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
- b)Conjunto de línguas comunitárias em que são proficientes;
- c)Curriculum vitae.
- 4 -A selecção dos candidatos será feita pela comissão científica do curso mediante apreciação curricular e realização de um teste de aptidão.
- 5 -Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 7.º — Condições de matrícula e inscrição
Vigente desde: 12/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2004