- 1 -A selecção dos candidatos terá em conta:
- a)Prestação no teste de aptidão referido no artigo 7.º;
- b)Curriculum vitae;
- c)Número de línguas passivas/combinação com língua comunitária rara.
- 2 -O teste de aptidão avalia as seguintes capacidades:
- a)Expressão na língua materna (e em outras línguas activas);
- b)Compreensão das línguas passivas.
- c)Capacidade de memória e concentração;
- d)Capacidade de análise;
- e)Capacidade de síntese;
- f)Capacidade de apresentação;
- g)Capacidade de adaptação;
- h)Cultura geral.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 12/07/2004
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