- 1 -Os trabalhadores do MENAC não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros, quaisquer benefícios, dádivas, gratificações, recompensas, presentes ou ofertas que excedam um valor meramente simbólico, de montante até € 50 (cinquenta euros), designadamente bens materiais, serviços, viagens, alojamento, refeições, decorrentes ou relacionados com as funções exercidas.
- 2 -Os trabalhadores do MENAC abstêm-se igualmente de aceitar, a qualquer título e independentemente do valor, convites de pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas nacionais ou estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, hospitalidade ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 3 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores:
- a)A aceitação de convites, hospitalidade ou outros benefícios similares relacionados com a participação em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários, reuniões ou outros eventos análogos quando exista um interesse público relevante na presença do trabalhador do MENAC e esta tenha sido autorizada previamente pelo Conselho de Administração;
- b)Nas situações em que a recusa de ofertas possa consubstanciar ou ser interpretada como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito de relações internacionais, o respetivo recebimento deve ser comunicado ao Conselho de Administração, que deve determinar o destino a conferir às mesmas, sem prejuízo do dever de apresentação e registo interno previsto no número seguinte.
- 4 -Os trabalhadores do MENAC que se encontrem em alguma das situações a que se referem as alíneas do n.º 3 devem declarar o respetivo recebimento ao Conselho de Administração, no prazo de 5 dias úteis, devendo ser feito um registo de todos os casos comunicados.
Artigo 15.º — Ofertas e outros benefícios
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026