É revogado o Código de Conduta aprovado através do Despacho n.º 2283/2025 do MENAC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2025.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026