Para concretizar o valor da lealdade, os trabalhadores exercem os seus direitos de expressão, opinião e participação cívica de modo responsável, abstendo-se de intervenções suscetíveis de pôr em causa a confiança pública nas suas qualidades para o exercício das funções, ou a confiança institucional no MENAC.
Artigo 8.º — Lealdade
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