- 1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento da Casa Pia de Lisboa, IP, (doravante designada abreviadamente por CPL, IP), o regime de duração e organização do tempo de trabalho dos seus trabalhadores, bem como as normas de funcionamento e utilização do sistema automático de gestão e controlo de assiduidade e pontualidade.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções na CPL, IP, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público, observando as disposições legais em vigor aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, bem como os instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
- 3 -Aos trabalhadores da carreira docente, aplica-se o previsto no Capítulo III e as demais regras do presente Regulamento, que não contrariem as normas especiais previstas no respetivo estatuto.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020