- 1 -O período de funcionamento é o período de tempo diário durante o qual os serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento da CPL, IP, decorre nos dias úteis dias, entre as 08h00 e as 20h00, exceto nos serviços com resposta de acolhimento residencial e com resposta de educação e animação ambiental e campos de férias, bem como no Centro Cultural Casapiano, nas valências de museologia, biblioteca e arquivo histórico.
- 3 -Os serviços com resposta de acolhimento residencial são de laboração contínua e o respetivo período de funcionamento corresponde ao período diário de 24 horas, 7 dias por semana, incluindo feriados, e todos os dias do ano.
- 4 -Nos períodos de interrupção letiva, os serviços com resposta de educação e animação ambiental e campos de férias, funcionam em laboração continua de 24 horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo feriados.
- 5 -O período de funcionamento do Centro Cultural Casapiano, nas valências referidas no n.º 2, decorre nos dias úteis, entre as 08h00 e as 18h30, e aos sábados, entre as 10h00 e as 17h00.
- 6 -A gestão do período de funcionamento nos serviços com resposta de educação e formação, o período de funcionamento é da responsabilidade do respetivo dirigente, conforme previsto no Regulamento Interno do CED.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 29/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2020