- 1 -A componente letiva do horário do docente corresponde ao número de horas lecionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação da disciplina ou área curricular não disciplinar e integra o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço.
- 2 -Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas letivas consecutivas.
Artigo 7.º — Organização da componente letiva
Vigente desde: 29/09/2020
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