Não obstante as ações previstas no Plano Anual de Auditorias, o IMT, I. P. pode realizar auditorias extraordinárias aos SGS das entidades ferroviárias, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Em resultado de ações de inspeção ou recolha de informações que revelem indícios graves de inadequado funcionamento do SGS;
- b)Em resultado de acidentes ou incidentes graves que afetem a segurança e/ou a confiança dos utilizadores do transporte ferroviário;
- c)Por recomendação resultante da investigação realizada pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF).