A farmácia deve apresentar permanentemente condições físicas e funcionais que garantam o cumprimento das Boas Práticas de Farmácia, sendo que, cabe ao seu proprietário providenciar o cumprimento de todos os requisitos técnicos das atividades desenvolvidas na farmácia.
Artigo 3.º — Bom estado de conservação e adequação das instalações
Vigente desde: 17/09/2021
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