Em caso de remodelação e/ou ampliação das instalações da farmácia, com abertura de nova porta de acesso ao público, o proprietário deverá solicitar autorização ao INFARMED, I. P. e, se for caso disso, solicitar a emissão de novo alvará da farmácia com o averbamento da nova porta de acesso.
Artigo 8.º — Da abertura de uma nova porta de acesso ao público
Vigente desde: 17/09/2021
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