- 1 -Sem prejuízo do respeito pelos princípios gerais enunciados, e tendo em conta as características especiais das funções a desempenhar, pode o recrutamento, desde que devidamente fundamentado, efectuar-se por escolha, em função do mérito do candidato e após adequada ponderação do respectivo curriculum vitae e da sua experiência profissional.
- 2 -A escolha a que se refere o número anterior caberá a uma comissão nomeada para o efeito pelo presidente do ISCTE.
Artigo 10.º — Recrutamento excepcional
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006