- 1 -O pessoal não docente que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, esteja contratado a termo certo há mais de seis meses e cujas funções visem satisfazer necessidades entretanto reconhecidas como permanentes por despacho do presidente do ISCTE pode, de imediato, ser contratado por tempo indeterminado, sem sujeição às normas de recrutamento e selecção previstas no presente regulamento, ingressando em lugar constante do quadro anexo de pessoal não docente.
- 2 -A contratação nos termos do número anterior depende, ainda, de informação favorável do superior hierárquico do contratado no que respeita à qualidade do serviço prestado, homologada pelo presidente do ISCTE.
- 3 -Ao pessoal que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, esteja contratado a termo certo há menos de seis meses é aplicável o disposto nos números anteriores, uma vez cumprido aquele prazo e desde que preenchidos os demais requisitos para o efeito.
Artigo 24.º — Pessoal actualmente contratado a termo certo
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006