- 1 -Encerrada a sessão e efetuados pelo relator a revisão, correções e acertos de estilo, o parecer é assinado, com as declarações e votos de vencido emitidos, de modo a ser remetido, no mais curto prazo, à entidade consulente.
- 2 -Na folha de fecho destinada às assinaturas figura em primeiro lugar o nome do Procurador-Geral da República, seguindo-se o nome do relator e, sucessivamente, os nomes dos restantes vogais e auditores que tiverem votado, pela ordem indicada no n.º 1 do artigo 9.º
- 3 -O relator assina e rubrica todas as folhas do parecer na redação definitiva, sendo o processo seguidamente presente às assinaturas do Procurador-Geral da República e dos restantes vogais e auditores.
- 4 -As declarações e os votos de vencido podem seguir-se imediatamente à assinatura ou serem remetidos para folha anexa.
- 5 -Se, no momento das assinaturas, se verificar alguma ausência incompatível com a tramitação normal do parecer, apor-se-á junto ao nome do ausente a menção usual: «Tem voto de conformidade; não assina por não estar presente» ou, sendo esse o caso, «Tem voto de conformidade; participou por videoconferência».
Artigo 25.º — Assinatura
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023