- 1 -Compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas a organização dos cursos e das acções a que se refere este Regulamento.
- 2 -O inspector-geral determina por despacho a estrutura e as competências da unidade funcional que promove os cursos e acções.
Artigo 1.º — Organização
Vigente desde: 29/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2004