Organização
Duração
Órgãos
O funcionamento dos cursos e acções de formação previstos no presente Regulamento é assegurado pelos seguintes órgãos:
Constituição do órgão de coordenação
O órgão de coordenação é constituído por um coordenador e um coordenador-adjunto, a nomear pelo inspector-geral.
Competências do órgão de coordenação
Compete ao órgão de coordenação:
Constituição do conselho pedagógico
Competências do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
Reuniões do conselho pedagógico
Formadores
Faltas
Durante a formação, as faltas obedecem às seguintes regras:
Controlo e justificação das faltas
Exclusão da formação
Áreas de formação e conteúdos programáticos
Admissão à formação
Avaliação e classificação
Aproveitamento
Recurso hierárquico da classificação final