- 1 -O controlo da presença dos formandos é feito pela assinatura da respectiva folha de presenças, que é recolhida pelo formador logo após o início de cada sessão de formação.
- 2 -O registo da assiduidade é feito pelo órgão de coordenação em ficha própria, sendo as faltas comunicadas ao conselho pedagógico.
- 3 -O pedido de justificação de faltas é feito pelo formando em requerimento dirigido ao conselho pedagógico, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir do registo da falta na folha de presenças.
Artigo 11.º — Controlo e justificação das faltas
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004