- 1 -São excluídos dos cursos e das acções de formação os formandos que, independentemente de justificação, faltarem a 10% do total de horas úteis de formação em cada curso ou acção, ou faltarem a 30% dessas horas em qualquer das áreas de formação.
- 2 -São igualmente excluídos da formação os formandos que atingirem cinco faltas injustificadas.
- 3 -Sempre que a formação seja integrante de estágio, a exclusão da formação obriga à cessação do estágio.
Artigo 12.º — Exclusão da formação
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004