- 1 -Cabe recurso hierárquico da classificação final, a interpor para o inspector-geral no prazo de cinco dias úteis contados a partir do conhecimento dessa classificação.
- 2 -O inspector-geral decide o recurso no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data do seu recebimento.
Artigo 17.º — Recurso hierárquico da classificação final
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004