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Despacho Conjunto n.º 222/2004
[...]
- 1 -Os proprietários de imóveis que realizem as intervenções propostas nas alíneas a), b), c) e g) do artigo 3.º deste Regulamento podem candidatar-se à atribuição de subsídios total ou parcialmente reembolsáveis pelo Fundo.
- 2 -O subsídio a atribuir aos proprietários que sejam pessoas privadas singulares ou instituições sem fins lucrativos será de 50% da despesa elegível a efectuar.
- 3 -...
- 4 -...
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- 6 -...
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os parâmetros que permitem a majoração da isenção de reembolso nas alíneas b) e c) do artigo 3.º são:
- 4 -Quando a atribuição do auxílio financeiro se refere ao previsto na alínea g) do artigo 3.º deste Regulamento, os parâmetros são:
- 4.1 -Qualidade do projecto;
- 4.2 -Funcionalidade;
- 4.3 -Número de lugares de parqueamento público;
- 4.4 -Qualidade dos materiais e da execução da obra;
- 4.5 -Cumprimento pontual dos compromissos assumidos."