- 1 -O segurado deve fornecer à COSEC todos os documentos e informações relacionados com o contrato de seguro necessários à avaliação e acompanhamento do risco, designadamente os ligados aos aspectos ambientais e a colaborar em todas as diligências que a COSEC considerar adequadas à boa gestão do crédito seguro.
- 2 -O segurado obriga-se a permitir o acesso por parte de representantes autorizados da COSEC à escrita e a toda a documentação relacionada com a exportação segura.
Artigo 10.º — Informações e colaboração
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004