- 1 -O contrato de seguro entra em vigor com a emissão da apólice e com a sua assinatura por ambas as partes.
- 2 -A apólice vigorará pelo período de tempo indicado nas condições particulares da apólice e a eventual prorrogação da sua vigência dará lugar à emissão de acta adicional e ao pagamento do sobreprémio que for devido.
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 08/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2004