- 1 -A cobertura pelo seguro está limitada a uma percentagem do crédito seguro que será fixada nas condições particulares da apólice.
- 2 -A percentagem não coberta é da responsabilidade do segurado e só poderá ser garantida por uma terceira entidade mediante prévio acordo da COSEC e nas condições previstas nesse acordo.
Artigo 6.º — Percentagem de garantia
Vigente desde: 08/04/2004
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