Para efeitos da apólice, considera-se que os termos adiante designados terão o seguinte significado:
"Apólice" - documentos que titulam o contrato de seguro;
"Seguradora" - COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., também designada por COSEC, entidade emitente da apólice;
"Segurado" - instituição de crédito identificada nas condições particulares da apólice que concede o financiamento e no interesse da qual o seguro é celebrado;
"Tomador do seguro" - entidade que subscreve o contrato de seguro e que é responsável pelo pagamento do prémio. Salvo indicação em contrário, o tomador do seguro é o segurado;
"Mutuário" - importador ou instituição de crédito, a quem o crédito financeiro seguro é concedido;
"Cliente ou devedor público" - entidade que, independentemente da sua forma jurídica, representa a própria autoridade pública e não pode ser, nem judicial nem administrativamente, declarada insolvente. Poderá tratar-se de um devedor soberano, ou seja, de uma entidade que goza de uma garantia incondicional, solidária e irrevogável do Estado - como sucede com o Ministério das Finanças ou o Banco Central - ou tratar-se de uma entidade pública subordinada, como as autoridades regionais, paraestatais, municipais ou outras instituições públicas;
"Cliente ou devedor privado" - todo aquele que não possa ser qualificado como devedor público. Contudo, quando as obrigações decorrentes do financiamento tenham sido garantidas total e incondicionalmente por um cliente ou devedor público, a seguradora considera que o crédito financeiro seguro é devido por um cliente público, independentemente do estatuto do mutuário;
"Contrato de financiamento" - contrato que tem por objecto o empréstimo concedido por uma instituição financeira ou equiparada, ao mutuário, para pagamento da exportação;
"Exportação" - venda de bens e ou prestação de serviços que é paga através do financiamento concedido ao mutuário;
"Exportador" - entidade que vende os bens e ou presta os serviços que são objecto da exportação;
"Crédito financeiro seguro, crédito seguro ou montante seguro" - quantias a que o segurado tem direito ao abrigo do contrato de financiamento objecto do seguro e, como tal, identificadas nas condições particulares da apólice;
"Risco de crédito" - atraso ou falta de pagamento do crédito financeiro seguro nas datas convencionadas para o respectivo vencimento, em consequência da verificação de um facto gerador de sinistro coberto pelo seguro;
"Percentagem de garantia" - factor de determinação do quantitativo da indemnização aplicável aos prejuízos apurados cobertos pelo seguro;
"Moeda do financiamento" - moeda em que está denominado o crédito financeiro seguro.
II -Âmbito do seguro