- 1 -A apólice bem como toda a informação com ela relacionada têm carácter confidencial e só podem ser transmitidas a terceiros nas condições previstas na lei ou com o consentimento prévio e escrito da COSEC e do tomador do seguro.
- 2 -O disposto no número anterior não obsta a que se dê conhecimento ao beneficiário dos termos da apólice, alertando-o para o seu carácter confidencial, caso este fundadamente o solicite.
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004