- 1 -O contrato de seguro é regido pela lei portuguesa, mesmo que a caução esteja submetida a outro ordenamento jurídico.
- 2 -Salvo convenção nas condições particulares da apólice, o foro competente para a apreciação de qualquer questão emergente da presente apólice é o da comarca de Lisboa.
ANEXO V
Condições gerais da apólice de seguro caução indirecta com garantia do Estado
Artigo preliminar
Entre a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., o segurado e o tomador do seguro, identificados nas condições particulares da apólice, é celebrado um contrato de seguro caução indirecta, com a garantia do Estado Português, que tem por base as declarações feitas pelo tomador na proposta de seguro e se rege pelo disposto nas presentes condições gerais da apólice, nas respectivas condições particulares e em eventuais actas adicionais que são parte integrante da apólice.
Artigo 15.º — Lei, foro e jurisdição
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004