- 1 -A COSEC obriga-se, pelo presente contrato de seguro, a pagar ao beneficiário, até ao limite do montante garantido, a indemnização, a título de ressarcimento de prejuízos causados pelo incumprimento das obrigações garantidas e ou de penalidade, decorrente do mesmo incumprimento, que seja devida nos termos legais e ou contratuais aplicáveis.
- 2 -As condições particulares da apólice identificarão as obrigações garantidas, bem como o diploma legal ou o contrato que as estabelecem, indicando qual a disposição que prevê a prestação da caução.
- 3 -A seguradora subscreverá uma "declaração de garantia" ou "termo de caução", que seguirá os termos indicados na lei ou no contrato que prevê a prestação da caução, ou, na sua falta, os constantes de um dos modelos anexos, em conformidade com o que for indicado pelo tomador na proposta de seguro.
Artigo 2.º — Objecto do seguro
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004