- 1 -A COSEC obriga-se, pelo presente contrato de seguro, a pagar ao segurado, até ao limite do montante garantido, a indemnização, a título de ressarcimento dos prejuízos causados pelo incumprimento da obrigação garantida.
- 2 -As condições particulares da apólice identificarão a obrigação garantida, e indicarão os principais elementos da caução directa prestada pelo segurado.
- 3 -Deverão ser entregues à COSEC cópias do documento que titule a caução directa e do documento que estabeleça a obrigação garantida através da presente apólice.
Artigo 2.º — Objecto do seguro
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004