- 1 -O tomador do seguro obriga-se ao pagamento do prémio, indicado nas condições particulares da apólice, a que acrescerão o custo da apólice e as imposições fiscais em vigor à data do respectivo processamento.
- 2 -O prémio é calculado com base no montante garantido, em função do período de vigência da caução, vence-se na data da emissão da apólice e será pago de acordo com o estabelecido nas suas condições particulares.
- 3 -Salvo convenção em contrário nas condições particulares da apólice, o pagamento do prémio, ou, sendo o caso, da sua fracção inicial, é condição de eficácia do contrato de seguro, independentemente da data estipulada para o início da vigência da apólice.
- 4 -Sempre que se verifique um agravamento do risco em consequência da alteração das condições relacionadas com a obrigação garantida, designadamente no que respeita a prazos ou ao valor seguro, a COSEC poderá cobrar um sobreprémio, que será pago pelo tomador do seguro nos termos estabelecidos em acta adicional à apólice.
Artigo 6.º — Prémio
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004