A COSEC não poderá opor ao segurado, durante o prazo indicado nas condições particulares da apólice, quaisquer nulidades, anulabilidades, ou fundamentos de resolução do contrato de seguro, ainda que decorrentes do incumprimento das obrigações nele assumidas pelo tomador do seguro.
Artigo 8.º — Inoponibilidade
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004