Para efeitos destas condições especiais consideram-se como:
"Condições gerais da apólice" - condições gerais da apólice global da COSEC identificada nas condições particulares às condições especiais;
"Condições particulares às condições especiais" - condições especificamente estabelecidas para a cobertura do risco político e extraordinário na fase de fabrico com garantia do Estado a que respeitam as condições especiais, em documento que faz parte integrante da apólice;
"Cliente ou devedor público" - entidade que, independentemente da sua forma jurídica, representa a própria autoridade pública e não pode ser, nem judicial nem administrativamente, declarada insolvente. Poderá tratar-se de um devedor soberano, ou seja, de uma entidade que goza de uma garantia incondicional, solidária e irrevogável do Estado - como sucede com o Ministério das Finanças ou o Banco Central - ou tratar-se de uma entidade pública subordinada, como as autoridades regionais, paraestatais, municipais ou instituições públicas;
"Cliente ou devedor privado" - todo aquele que não possa ser qualificado como devedor público. Contudo, quando as obrigações decorrentes da operação a que respeita o risco seguro tenham sido garantidas total e incondicionalmente por um cliente ou devedor público, a seguradora considera que as obrigações foram assumidas por um cliente público, independentemente do estatuto do devedor;
"Contrato de exportação" - o contrato comercial que tem por objecto a venda dos bens e ou a prestação de serviços;
"Fase de fabrico" - período de preparação e execução da encomenda dos bens ou dos serviços, objecto do contrato de seguro, que decorre entre a entrada em vigor do contrato de exportação e o início da fase de crédito;
"Fase de crédito" - fase que se inicia no momento em que a execução das obrigações contratuais por parte do segurado lhe confere direito a pagamento;
"Risco de fabrico" - a suspensão ou interrupção no fabrico dos bens ou da execução das obrigações contratuais do segurado por ocorrência de um dos factos geradores de sinistro previstos nestas condições especiais.
II -Âmbito do seguro